Atenção, as diretrizes abaixo são orientações dadas pelos superiores das Administrações Educacionais do Estado. Porém serão seguidas após o esgotamento de todas as conversações e dos entendimentos entre as partes.
Agressão
verbal ou física do aluno para com o professor e para com outros alunos. O que
fazer?
Sendo
agressão verbal, poderão ocorrer os tipos de calúnia (art. 138 do CP – quando o
aluno imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime – por exemplo,
“Fulano me roubou o celular”; “Beltrano me deu um tapa na cara”, etc.); difamação (art. 139 do CP –
quando o aluno imputa a alguém fato ofensivo à reputação – “Fulano é ladrão”;
“Beltrano é bandido”, etc.); ou
injúria (art. 140 do CP – quando o aluno ofende a dignidade ou o decoro alheio
– “viad...”, “filh.. da put...”, “corn...”, etc.). Sendo adolescente, comunicar a DPAAI ou equivalente e, sendo
criança, o Conselho Tutelar local, sem prejuízo, em ambos os casos, do processo
disciplinar por transgressão escolar.
Aluno
portando arma branca na escola (faca, estilete, soco inglês) ou arma de fogo. O
que fazer?
Independentemente
de o fato ocorrer dentro ou fora das dependências escolares, constitui ato
infracional, de contravenção penal no primeiro caso (LCP, art. 19) e crime no
segundo (Lei 10826/2003, art. 14). Quando o fato ocorrer dentro da escola,
processo disciplinar por transgressão escolar.
Como
proceder quando o responsável pelo aluno não aceita as penalidades
disciplinares aplicadas pelo colégio?
Ao
responsável compete buscar os meios postos à sua disposição, judicial,
inclusive.
Em caso de
suspeita de roubo de material, posse de armas e drogas, os materiais do aluno,
assim como ele, podem ser revistados?
A escola
não pode ser vista como ambiente inviolável, por esta razão, havendo fundada
suspeita, entende-se que pode haver a revista. A revista deve ser realizada
individualmente, em ambiente próprio, de modo que não exponha o aluno ao
ridículo e a constrangimento.
Que providências tomar diante de pais
que não assumem os problemas de seus filhos?
Os pais
que não comparecem, após notificação da escola, por escrito, deverão ser
alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do
Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do
art. 129, ECA; art. 246, CPB)
Como a
Escola deve proceder diante de ameaças de sofrer processos judiciais feitas
pelos responsáveis pelo aluno, quando estes recusam a submissão do estudante
aos procedimentos avaliativos e disciplinares definidos no Regimento Escolar e
também através de comunicados, normas e critérios previamente estabelecidos?
O
exercício de direito de ação por si só não significa que a escola esteja
errada. Ademais, caso seja julgada improcedente, o autor da ação responde pelo
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Qual o procedimento
correto para com pais que ameaçam confrontar pessoalmente outros alunos ou
exigem que a Escola o faça em sua presença?
Nas
situações de conflito deve, primeiramente, haver a intervenção da coordenação
disciplinar, mesmo que para mediar pais e alunos. Caso as ameaças sejam sérias
e graves, a escola deve orientar o ofendido a procurar a autoridade policial e
tomar medidas internas para evitar o confronto.
Como lidar
com alunos menores, indisciplinados, que usam a "chantagem emocional"
com pais/familiares, negando que fazem, manipulando-os e levando-os a se
voltarem contra a Escola?
Atuar com
o rigor e nos exatos termos do regimento da escola, e sempre notificando os
pais sobre as indisciplinas cometidas, formalizando sempre tais providências.
Propor aos pais um acompanhamento psicológico da família.
Quais
instrumentos devemos usar para "provar" condutas inadequadas
dentro da Escola quando a fala não convence?
O melhor
instrumento de prova é o dossiê do aluno, devidamente anotado, assinado pelo
aluno e com o ciente dos pais ou responsável em cada ato de indisciplina ou
incidente digno de nota.
Como fazer
em situações cujos pais/responsáveis ignoram a convocação da Escola em relação
ao papel familiar, no que tange a material impróprio para idade e ambiente
escolar, uso de celulares e aparelhos sonoros, trajes impróprios e necessidades
especiais (tratamentos específicos)?
O equipamento
deve ser apreendido pela coordenação disciplinar para ser entregue somente aos
pais ou responsável e o aluno advertido no dossiê. Caso os pais não
compareçam à escola, injustificada e reiteradamente, o Conselho Tutelar deve
ser comunicado do problema a fim de verificar possível atitude violadora de
direitos fundamentais da criança e dos deveres inerentes ao poder familiar.
Qual a
responsabilidade escolar para com alunos após o final do expediente escolar?
A partir
do momento em que o aluno deixa o ambiente escolar, ao fim das aulas, a
responsabilidade é total da família ou responsável legal.
Qual o
procedimento com pais/familiares (são poucos) que vivem de ameaças de trazer a
"polícia" e fazer "barraco" na porta da escola?
Se
indevida a conduta dos pais, o tumulto ou a algazarra na porta da escola pode
caracterizar um delito (ameaça, perturbação do sossego ou do trabalho) e, nesta
situação, deve ser acionada a Polícia Militar.
O que
fazer com alunos indisciplinados cujos pais convocados não comparecem?
O não comparecimento
injustificado dos pais de alunos ditos indisciplinados, embora devidamente
notificados para tanto, deve implicar e sujeitá-los, por exemplo, à aplicação
das medidas previstas no artigo 129 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), na comunicação ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público
para adoção das providências pertinentes;
Quais os
procedimentos cabíveis nos casos em que o aluno causa dano ao patrimônio
público?
A
destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio público constitui, no
caso dos penalmente imputáveis, crime previsto no artigo 163, parágrafo único,
inciso IV do Código Penal. Todavia, se o responsável por tal prática for
adolescente, impõe-se sua comunicação à autoridade policial para apuração do
ato infracional respectivo; se criança, ao Conselho Tutelar, possivelmente para
aplicação de medidas, previstas no artigo 101 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), sempre sem prejuízo, por óbvio, da instauração de
regular procedimento disciplinar. No procedimento judicial ou disciplinar
deve-se necessariamente buscar a reparação dos danos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário