Pais e/ou Responsáveis

Atenção, as diretrizes abaixo são orientações dadas pelos superiores das Administrações Educacionais do Estado. Porém serão seguidas após o esgotamento de todas as conversações e dos entendimentos entre as partes.


Agressão verbal ou física do aluno para com o professor e para com outros alunos. O que fazer?
Sendo agressão verbal, poderão ocorrer os tipos de calúnia (art. 138 do CP – quando o aluno imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime – por exemplo, “Fulano me roubou o celular”; “Beltrano me deu um tapa na cara”etc.); difamação (art. 139 do CP – quando o aluno imputa a alguém fato ofensivo à reputação – “Fulano é ladrão”; “Beltrano é bandido”etc.); ou injúria (art. 140 do CP – quando o aluno ofende a dignidade ou o decoro alheio – “viad...”, “filh.. da put...”, “corn...”etc.). Sendo adolescente, comunicar a DPAAI ou equivalente e, sendo criança, o Conselho Tutelar local, sem prejuízo, em ambos os casos, do processo disciplinar por transgressão escolar.

Aluno portando arma branca na escola (faca, estilete, soco inglês) ou arma de fogo. O que fazer?
Independentemente de o fato ocorrer dentro ou fora das dependências escolares, constitui ato infracional, de contravenção penal no primeiro caso (LCP, art. 19) e crime no segundo (Lei 10826/2003, art. 14). Quando o fato ocorrer dentro da escola, processo disciplinar por transgressão escolar.

Como proceder quando o responsável pelo aluno não aceita as penalidades disciplinares aplicadas pelo colégio?
Ao responsável compete buscar os meios postos à sua disposição, judicial, inclusive.

Em caso de suspeita de roubo de material, posse de armas e drogas, os materiais do aluno, assim como ele, podem ser revistados?
A escola não pode ser vista como ambiente inviolável, por esta razão, havendo fundada suspeita, entende-se que pode haver a revista. A revista deve ser realizada individualmente, em ambiente próprio, de modo que não exponha o aluno ao ridículo e a constrangimento.

Que providências tomar diante de pais que não assumem os problemas de seus filhos?
Os pais que não comparecem, após notificação da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art. 246, CPB)

Como a Escola deve proceder diante de ameaças de sofrer processos judiciais feitas pelos responsáveis pelo aluno, quando estes recusam a submissão do estudante aos procedimentos avaliativos e disciplinares definidos no Regimento Escolar e também através de comunicados, normas e critérios previamente estabelecidos?
O exercício de direito de ação por si só não significa que a escola esteja errada. Ademais, caso seja julgada improcedente, o autor da ação responde pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Qual o procedimento correto para com pais que ameaçam confrontar pessoalmente outros alunos ou exigem que a Escola o faça em sua presença?
Nas situações de conflito deve, primeiramente, haver a intervenção da coordenação disciplinar, mesmo que para mediar pais e alunos. Caso as ameaças sejam sérias e graves, a escola deve orientar o ofendido a procurar a autoridade policial e tomar medidas internas para evitar o confronto.

Como lidar com alunos menores, indisciplinados, que usam a "chantagem emocional" com pais/familiares, negando que fazem, manipulando-os e levando-os a se voltarem contra a Escola?
Atuar com o rigor e nos exatos termos do regimento da escola, e sempre notificando os pais sobre as indisciplinas cometidas, formalizando sempre tais providências. Propor aos pais um acompanhamento psicológico da família.

Quais instrumentos devemos usar para "provar" condutas inadequadas dentro da Escola quando a fala não convence?
O melhor instrumento de prova é o dossiê do aluno, devidamente anotado, assinado pelo aluno e com o ciente dos pais ou responsável em cada ato de indisciplina ou incidente digno de nota.

Como fazer em situações cujos pais/responsáveis ignoram a convocação da Escola em relação ao papel familiar, no que tange a material impróprio para idade e ambiente escolar, uso de celulares e aparelhos sonoros, trajes impróprios e necessidades especiais (tratamentos específicos)?
O equipamento deve ser apreendido pela coordenação disciplinar para ser entregue somente aos pais ou responsável e o aluno advertido no dossiê. Caso os pais não compareçam à escola, injustificada e reiteradamente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado do problema a fim de verificar possível atitude violadora de direitos fundamentais da criança e dos deveres inerentes ao poder familiar.

Qual a responsabilidade escolar para com alunos após o final do expediente escolar?
A partir do momento em que o aluno deixa o ambiente escolar, ao fim das aulas, a responsabilidade é total da família ou responsável legal.

Qual o procedimento com pais/familiares (são poucos) que vivem de ameaças de trazer a "polícia" e fazer "barraco" na porta da escola?
Se indevida a conduta dos pais, o tumulto ou a algazarra na porta da escola pode caracterizar um delito (ameaça, perturbação do sossego ou do trabalho) e, nesta situação, deve ser acionada a Polícia Militar.

O que fazer com alunos indisciplinados cujos pais convocados não comparecem?
 O não comparecimento injustificado dos pais de alunos ditos indisciplinados, embora devidamente notificados para tanto, deve implicar e sujeitá-los, por exemplo, à aplicação das medidas previstas no artigo 129 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na comunicação ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para adoção das providências pertinentes;
Quais os procedimentos cabíveis nos casos em que o aluno causa dano ao patrimônio público?

A destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio público constitui, no caso dos penalmente imputáveis, crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal. Todavia, se o responsável por tal prática for adolescente, impõe-se sua comunicação à autoridade policial para apuração do ato infracional respectivo; se criança, ao Conselho Tutelar, possivelmente para aplicação de medidas, previstas no artigo 101 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sempre sem prejuízo, por óbvio, da instauração de regular procedimento disciplinar. No procedimento judicial ou disciplinar deve-se necessariamente buscar a reparação dos danos.

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